A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A RELAÇÃO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125/2022

Conteúdo do artigo principal

José Bruno Martins Leão

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar e refletir sobre a função jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sua relação com a instituição do requisito de relevância da questão federal. O STJ foi criado pela Constituição Federal de 1988 tendo como pressuposto a crise do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo excessivo número de recursos em sede de Recurso Extraordinário, que comprometia sua missão. Depois de tentativas de criar restrições em relação ao Recurso Extraordinário, veio o movimento que resultou na necessidade de instituir um Tribunal Superior para dividir competências com o STF, surgindo o STJ. Na competência especial do STJ por meio do Recurso Especial, foi estabelecida a função de proteger o direito federal infraconstitucional, porém, dado o elevado número de recursos, precisou da criação de novo filtro para melhorar o cenário. A Emenda Constitucional nº 125/2022 instituiu a relevância jurídica de questão de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão de Recurso Especial. Por ser recente a alteração, será necessário o debate para a melhor interpretação e aplicação do referido requisito. Como principal aspecto, a Emenda Constitucional e o requisito da relevância tem o objetivo de solucionar o problema do excesso de recursos e qualificar a prestação jurisdicional, resgatando a função essencial do STJ que é a finalidade paradigmática e a uniformização da interpretação da legislação federal. Este artigo foi elaborado por meio de pesquisa bibliográfica, analisando doutrina e legislação.

Detalhes do artigo

Seção
Capítulos