REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO ARTIGO 26, § 2º, INCISO III

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Murilo Henrique Guerra

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo explanar acerca da (in)constitucionalidade da Reforma Previdenciária no Brasil, destacando e fundamentando seus principais aspectos, bem como, sua natureza jurídica, desdobramentos e características. A discussão aqui apresentada, está relacionada ao artigo 26, § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional 103/2019, que aborda a base de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. O artigo pretende discorrer sobre a violação das normas constitucionais quanto a reforma da Previdência Social, noções essas que resguardam, defendem e garantem toda a sociedade. Tem como importantes pontos também, a abrangência e aplicabilidade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como do não retrocesso social, frente a seguridade social. Por fim, pode-se concluir que o objeto de estudo para este trabalho é explanar acerca do retrocesso legal que ocorreu no ano de 2019, a partir das mudanças ocorridas na previdência social, deixando grande parte da população brasileira vulnerável aos seus direitos a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente. O estudo foi desenvolvido utilizando a revisão de literatura pautada em pesquisas bibliográficas, mediante análises em sites, doutrinas, artigos e legislações.

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