TRIBUNAL DO JÚRI: CONCEPÇÕES ACERCA DA MÍDIA E OS DESAFIOS DO CONSELHO DE SENTENÇA
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Resumo
O Tribunal do Júri é um instituto jurídico de julgamento fundamentado em fatos, e o veredicto popular é definido pelo conselho de sentença. Após a plenária com explanação dos fatos, tanto pela acusação, como pela defesa, os jurados, que integram o conselho de sentença, decidem sobre a matéria de fato, manifestando o veredicto final, culpando ou absolvendo o réu. Em muitos casos verifica-se que há pré-julgamentos por parte dos jurados advindos do poder persuasivo da mídia, o que é determinante para que os jurados exprimam concepções ou condenações antecipadas, ainda que esses indivíduos sequer tenham sido julgados. O estudo teve por objetivo abranger os conceitos sobre a elaboração do conselho de sentença do Tribunal do Júri e mostrar como a mídia pode interferir nas decisões individuais dos jurados. A metodologia foi revisão bibliográfica, a análise pelo método dedutivo e os resultados interpretados na abordagem qualitativa. Conclui-se que o conselho de sentença, instigado por uma sucessão de repercussões negativas em desfavor do acusado, pode decidir o julgamento motivado pela incitação à punição, ferindo assim as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, cerceando o direito do julgamento justo do acusado.