A APLICABILIDADE DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NOS PRODUTOS PERSONALIZADOS

Conteúdo do artigo principal

Claudia Leão da Silva

Resumo

O presente artigo visa analisar a aplicação do direito de arrependimento consagrado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo oriundos dos produtos personalizados. Desta forma, pretende-se entrelaçar uma breve história do direito de arrependimento, suas limitações, bem como o conceito de consumidor, fornecedor, o enquadramento do consumo por meios eletrônicos e o entendimento por meio de jurisprudência dos produtos personalizados. Também observa-se que o meio jurídico sofreu vastas mudanças através do desenvolvimento tecnológico trazido pela internet, de modo que aconteceram inúmeras situações em que o ordenamento jurídico brasileiro mostrou-se insuficiente em alguns aspectos. Contudo, é observado que a atualização prevista para o Código de Defesa do Consumidor não pretende impor limites ao direito de arrependimento, além de não abarcar os conflitos já existentes. Não obstante ainda não haja um Rol exemplificativo de limitações ao direito de arrependimento, o jurídico brasileiro têm apreciado as particularidades de cada um dos casos, utilizando os princípios da razoabilidade e da boa-fé, para agregar a proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico, é o que será desenvolvido durante a escrita.

Detalhes do artigo

Seção
Capítulos