O DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM AUTISMO AO TRATAMENTO ADEQUADO À LUZ DA LEI Nº 14.454/2022

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Ana Lara Cândido Becker de Carvalho

Resumo

O presente artigo visa aprofundar os estudos sobre o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e seus impactos recentes no tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O objetivo geral é analisar o rol – taxativo ou exemplificativo – da ANS sob a ótica de sua repercussão no tratamento de pacientes com autismo, em específico crianças e adolescentes. Os objetivos específicos são: descrever o rol de tratamentos propostos pela ANS; analisar a Lei nº 14.454/2022; e demonstrar a relevância da jurisprudência em prol dos pacientes com autismo receber tratamento adequado. O problema de pesquisa norteador do estudo foi: como o rol da ANS impacta no tratamento de crianças e adolescentes com autismo? A hipótese é de que, mediante pressão social, os Tribunais brasileiros foram forçados a analisar o impasse entre planos de saúde e pacientes sob o olhar da parte vulnerável da relação jurídica, o que culminou na importante Lei nº 14.454/2022. Conclui-se que a participação popular – e sua pressão – são importantes elementos para a aquisição e para a manutenção de direitos constitucionalmente previstos, porém, muitas vezes, não assegurados de forma efetiva.


O presente artigo visa aprofundar os estudos sobre o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e seus impactos recentes no tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O objetivo geral é analisar o rol – taxativo ou exemplificativo – da ANS sob a ótica de sua repercussão no tratamento de pacientes com autismo, em específico crianças e adolescentes. Os objetivos específicos são: descrever o rol de tratamentos propostos pela ANS; analisar a Lei nº 14.454/2022; e demonstrar a relevância da jurisprudência em prol dos pacientes com autismo receber tratamento adequado. O problema de pesquisa norteador do estudo foi: como o rol da ANS impacta no tratamento de crianças e adolescentes com autismo? A hipótese é de que, mediante pressão social, os Tribunais brasileiros foram forçados a analisar o impasse entre planos de saúde e pacientes sob o olhar da parte vulnerável da relação jurídica, o que culminou na importante Lei nº 14.454/2022. Conclui-se que a participação popular – e sua pressão – são importantes elementos para a aquisição e para a manutenção de direitos constitucionalmente previstos, porém, muitas vezes, não assegurados de forma efetiva.


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O presente artigo visa aprofundar os estudos sobre o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e seus impactos recentes no tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O objetivo geral é analisar o rol – taxativo ou exemplificativo – da ANS sob a ótica de sua repercussão no tratamento de pacientes com autismo, em específico crianças e adolescentes. Os objetivos específicos são: descrever o rol de tratamentos propostos pela ANS; analisar a Lei nº 14.454/2022; e demonstrar a relevância da jurisprudência em prol dos pacientes com autismo receber tratamento adequado. O problema de pesquisa norteador do estudo foi: como o rol da ANS impacta no tratamento de crianças e adolescentes com autismo? A hipótese é de que, mediante pressão social, os Tribunais brasileiros foram forçados a analisar o impasse entre planos de saúde e pacientes sob o olhar da parte vulnerável da relação jurídica, o que culminou na importante Lei nº 14.454/2022. Conclui-se que a participação popular – e sua pressão – são importantes elementos para a aquisição e para a manutenção de direitos constitucionalmente previstos, porém, muitas vezes, não assegurados de forma efetiva.


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Capítulos